Uma Breve Trajetória da EJA no Brasil

EJA

Por Zwinglio Rodrigues

A idéia Educação de Jovens e Adultos aparece no cenário brasileiro desde o período colonial. Nesse período encontramos os jesuítas com o seu trabalho de catequização dominando a educação com o intuito de difundir a fé católica e de dar educação à elite colonizadora. No entanto, “somente a partir do Império, por volta de 1870, com a criação, em quase todas as províncias do país, das chamadas ‘escolas noturnas’, é que se encontram iniciativas no campo da educação de jovens e adultos” (SALES, 2008, p. 25).

Antes dessa iniciativa do Império, a Carta Magna de 25 de março de 1824 garante em seu Artigo 179, Parágrafo XXXII, que a “instrução primária é gratuita para todos os cidadãos.”[1] É preciso destacar aqui que essa instrução era vedada aos escravos e as mulheres e que ela não era obrigatória, fatos que dão tom do que era concebido como cidadania naquele tempo. O olhar voltado para a educação de adultos nesta Carta Magna deve-se ao “processo de urbanização, ao lado do processo de industrialização, (que) ocasionou grandes transformações na sociedade; necessidade de mão-de-obra eficaz, necessidade de aumentar e fortalecer as bases eleitorais” (SMED, 2007, p. 13). O estudo mais acurado da história da Educação de Jovens e Adultos no Brasil sempre remete ao fato de que essa modalidade sempre relacionou-se com os problemas políticos e econômicos da nação.

O Decreto n. 16.782/A de 13/1/1925, conhecido como Lei Rocha Vaz ou Reforma João Alves, diz, sobre a criação de escolas noturnas em seu Artigo 27, o seguinte: “Poderão ser criadas escolas noturnas, do mesmo caráter, para adultos, obedecendo às mesmas condições do art. 25” (PARECER 11/2000). Esse Decreto era o eco dos muitos movimentos sociais e até civis que, na década de 20 do século passado, estavam empenhados na erradicação do analfabetismo que era denominado de “mal nacional” e de “uma chaga social” (idem).

A Constituição de 1934, em seu Artigo 150, letra a, garante o “ensino primário integral, gratuito e de freqüência obrigatória extensiva aos adultos.” Além dessa garantia constitucional, alguns cursos de continuidade e aperfeiçoamento foram criados para aos jovens e adultos. Guidelli (1996, p. 18 apud SALES, 2008, p. 28) diz sobre esses cursos que:

Eram cursos práticos de artes e ofícios destinados a quem quer que fosse e cursos de aperfeiçoamento para os que já tinham alguma profissão definida. Instalaram-se ainda os ‘cursos de oportunidades’, cuja organização variava de acordo com os interesses dos alunos e das oportunidades de emprego e atividades existentes no mercado de trabalho.

No entanto, somos informados por Sales (2008) que tais cursos tiveram pouca duração devido a alegação do presidente Getúlio Vargas de que tais cursos serviam de propagadores dos ideais comunistas.

A partir da década de 1940, então, é que se observa os elevados índices de analfabetismo no Brasil. É nesse período que a educação de jovens e adultos toma forma de Campanha Nacional de Massa. Mais precisamente, no ano de 1947 o governo lança a Primeira Campanha de Educação de Adultos com a seguinte proposta: alfabetização dos adultos em três meses; oferta de um curso primário em duas etapas de sete meses e a capacitação profissional e o desenvolvimento comunitário (CUNHA, 1999).  Essa Campanha, segundo Eugênio (2004, p. 31)

era vista como uma autêntica campanha de salvação nacional. Tentava conciliar quantidade com a qualidade e a continuidade do ensino. Entretanto, predominou tão somente o aspecto quantitativo, pois a intenção qualitativa nunca chegou a se concretizar.

Antes do fim da década, a Campanha se extingue sem o sucesso esperado. Algumas críticas foram tecidas em relação às precárias condições de funcionamento das aulas, a baixa freqüência e aproveitamento dos alunos, a má remuneração e desqualificação dos professores, a inadequação do programa e do material didático à clientela e a superficialidade do aprendizado (SOARES, 1996).

Na década de 1960 encontramos o pensamento de Paulo Freire em destaque juntamente com a sua proposta para a alfabetização de adultos inspirando os mais destacados programas de alfabetização do Brasil (SMED, 2007). Em 1963, Freire é encarregado de organizar e desenvolver um Programa Nacional de Alfabetização de Adultos. O convite foi feito pelo Presidente João Goulart e pelo Ministro da Educação, Paulo de Tarso Santos. Eugênio (2004, p. 42-43) diz sobre o PNAA o seguinte:

Aprovado pelo Decreto 53.465, de 21 de janeiro de 1964, o Plano Nacional de Alfabetização de Adultos orientados pela proposta de Freire previa a instalação de 20 mil círculos de cultura, que alfabetizaria 2 (dois) milhões de pessoas.

Porém, devido ao Golpe Militar, esse trabalho de alfabetização experimentou uma ruptura porque o pensamento freiriano era encarado como uma ameaça à ordem instalada. Seguido pela extinção do Programa via Portaria 237 de 14 de abril de 1964, deu-se o exílio de Paulo Freire e a instauração de programas assistencialistas e conservadores para alfabetização de adultos.

Em 15 de dezembro de 1967 é criado o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) pela Lei 5.379. Fiel ao seu assistencialismo e conservadorismo, o Governo, com o MOBRAL, assume o controle da alfabetização de adultos. Atendendo um público entre 15 a 30 anos, é oferecida uma alfabetização funcional – apropriação de técnicas básicas de leitura, escrita e cálculo. De acordo com Eugênio (2004, p. 43) esse Movimento

não demonstrava nenhuma preocupação com a formação integral do homem. O MOBRAL assume a educação como investimento, qualificação de mão-de-obra para o desenvolvimento econômico. A realidade existencial não é questionada.

Com isso, os elementos, crítica e problematizaçã,o na educação de jovens e adultos propostos por Paulo Freire perderam o seu lugar. As metodologias e o material didático esvaziaram-se quanto àqueles elementos (CUNHA, 1999).

Na década de 1970,

O MOBRAL expandiu-se por todo o território nacional, diversificando sua atuação. Das iniciativas que derivaram desse programa, o mais importante foi o PEI, Programa de Educação Integrada, sendo uma forma condensada do antigo curso primário. (SMED, 2007)

Mesmo com a expansão das atividades do MOBRAL, alguns grupos que trabalhavam com educação popular primavam por uma educação mais criativa e menos anti-dialógica como caracterizava-se a proposta do Movimento.

Pelo Decreto 91.980, de 25 de dezembro de 1985, expedido no início do governo de José Sarney, o MOBRAL é extinto. Para ocupar o lugar deixado pelo MOBRAL foi instituída a Fundação EDUCAR (EUGÊNIO, 2004). Essa Fundação não executava diretamente os projetos, mas apoiava técnica e financeiramente as iniciativas existentes.

Com a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) 5692/71, que implantou o Ensino Supletivo, a educação de adultos recebe, pela primeira vez, a atenção governamental como uma tarefa contínua do sistema de ensino (idem). O Artigo 24, letra a diz: “suprir a  escolarização regular para os adolescentes e adultos que não tenham seguido ou concluído na idade própria.”[2]

Eugênio (2004, p. 47) diz:

Os jovens são contemplados nos exames e cursos oferecidos pelos centros de ensino supletivo; apesar disso, não encontramos referências que permitam falarmos em educação de jovens e adultos, todas as referências ainda se referem tão somente à educação de adultos.

O ano de 1990 foi o Ano Internacional da Alfabetização (EUGÊNIO, 2004). Nesse ano, de 5 a 9 de março, aconteceu em Jomtiem, Tailândia, a Conferência Mundial de Educação para Todos que diz no preâmbulo de sua Declaração[3]:

Há mais de quarenta anos, as nações do mundo afirmaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos que “toda pessoa tem direito à educação”. No entanto, apesar dos esforços realizados por países do mundo inteiro para assegurar o direito à educação para todos, persistem as seguintes realidades:

·   mais de 100 milhões de crianças, das quais pelo menos 60 milhões são meninas, não têm acesso ao ensino primário;

·  mais de 960 milhões de adultos – dois terços dos quais mulheres são analfabetos, e o analfabetismo funcional é um problema significativo em todos os países industrializados ou em desenvolvimento; – mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade de vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se às mudanças sociais e culturais; e

·  mais de 100 milhões de crianças e incontáveis adultos não conseguem concluir o ciclo básico, e outros milhões, apesar de concluí-lo, não conseguem adquirir conhecimentos e habilidades essenciais.

De acordo com Sales (2008, p. 46),

essa Declaração estabelecia o compromisso de satisfazer às necessidades básicas da aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos. Dentre os grandes objetivos que orientavam o documento, estavam a redução do percentual de analfabetismo adulto à metade dos níveis existentes até o ano 2000 (o que na prática não ocorreu) e o aumento da aquisição dos conhecimentos, habilidades e valores requeridos para melhoria de vida e desenvolvimento sustentável para indivíduos e famílias.

No entanto, segundo Vieira (1998, p. 51 apud SALES, 2006, p. 47),

O Brasil fez uma interpretação própria dos compromissos firmados internacionalmente. Se, de um lado, priorizou “ensino fundamental para crianças”, de outro, secundarizou a questão da “alfabetização e educação continuada não-formal para jovens e adultos”, nos termos sugeridos pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

Em julho de 1997, aconteceu em Hamburgo, Alemanha, a V Conferência Internacional sobre Educação de Adultos (V CONFINTEA). Em sua Declaração, da qual o Brasil é signatário, consta que

a educação de adultos, dentro desse contexto, torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto conseqüência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade. Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento ecológico sustentável, da democracia, da justiça da igualdade entre os sexos, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de ser um requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça (grifo nosso). A educação de adultos pode modelar a identidade do cidadão e dar um significado à sua vida. A educação ao longo da vida implica repensar o conteúdo que reflita certos fatores, como idade, igualdade entre os sexos, necessidades especiais, idioma, cultura e disparidades econômicas. [4]

Nos dias 01 a 04 de dezembro de 2009, aconteceu em Belém-PA, Brasil, a VI CONFINTEA. O Documento final dessa Conferência pode ser lido em espanhol ou inglês no site Forumeja.

Em 20 de dezembro de 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o Ministro da Educação Paulo Renato sancionam a atual Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96. Em seu conteúdo, a LDB dedica dois Artigos, no Capítulo II, Seção V, que reafirmam a gratuidade e obrigatoriedade da oferta de educação para todos os que não tiveram acesso à educação na idade própria.

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

A LDB 9394/96, muito embora dedique apenas dois artigos à Educação de Jovens e Adultos, ao associar essa modalidade de educação ao ensino fundamental (vide Artigos 2, 3 e 4) fez com que ela tivesse um considerável ganho.

Em 10 de maio de 2000 é aprovado o Parecer CNE 11/2000 que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, sob a coordenação do Relator Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury. No primeiro parágrafo de sua introdução, o Documento diz:

A Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) teve aprovados o Parecer CEB nº 4 em 29 de janeiro de 1998 e o Parecer CEB nº 15 de 1º de junho de 1998 e de cujas homologações, pelo Sr. Ministro de Estado da Educação, resultaram também as respectivas Resoluções CEB nº 2 de 15/4 e CEB nº 3 de 23/6, ambas de 1998. O primeiro conjunto versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e o segundo sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Isto significou que, do ponto de vista da normatização da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Câmara de Educação Básica respondia à sua atribuição de deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto (art. 9º, § 1º , c, da Lei nº 4.024/61, com a versão dada pela Lei nº 9.131/95). Logicamente esta diretrizes se estenderiam e passariam a viger para a educação de jovens e adultos (EJA), objeto do presente parecer. A EJA, de acordo com a Lei nº 9.394/96, passando a ser uma modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio, usufrui de uma especificidade própria que, como tal deveria receber um tratamento conseqüente.

Em 09 de janeiro de 2001, o Congresso Nacional sanciona a Lei 10.172 que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE).  Nas diretrizes sobre a Educação de Jovens e Adultos, o texto diz:

As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do trabalho.

A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar essas transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre, e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental.

De acordo com a Carta Magna (art. 208, I), a modalidade de ensino, educação de jovens e adultos., no nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo (CF, art. 208, § 1º). Por isso, compete aos poderes públicos disponibilizar os recursos para atender a essa educação.

Na seção dos objetivos e metas, o PNE destaca 26 pontos, dos quais destacamos alguns:

  • Estabelecer, a partir da aprovação do PNE, programas visando a alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da década, erradicar o analfabetismo.
  • Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que não tenham atingindo este nível de escolaridade.
  • Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais.
  • Assegurar que os sistemas estaduais de ensino, em regime de colaboração com os demais entes federativos, mantenham programas de formação de educadores de jovens e adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para, no mínimo, o exercício do magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.
  • Incentivar as instituições de educação superior a oferecerem cursos de extensão para prover as necessidades de educação continuada de adultos, tenham ou não formação de nível superior.
  • Observar, no que diz respeito à educação de jovens e adultos, as metas estabelecidas para o Ensino Fundamental, formação de professores, educação a distância, financiamento e gestão, educação tecnológica, formação profissional e educação indígena.

Finalmente, podemos afirmar que nesse nosso breve trajeto, foi possível notarmos que a Educação de Jovens e Adultos é uma questão de trabalho, dignidade e vida.

Referências e Notas:

BRASIL. Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Parecer CNE  n º 11/2000 – CEB. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL. Plano Nacional de Educação (PNE).

CUNHA, Conceição Maria da. Introdução – discutindo conceitos básicos. In: SEED-MEC Salto para o futuro – Educação de jovens e adultos. Brasília, 1999.

EUGÊNIO, Benedito Gonçalves. O Currículo na Educação de Jovens e Adultos: entre o formal e o cotidiano numa escola municipal em Belo Horizonte. Belo Horizonte: PUC/MG, 2004 (Dissertação de Mestrado em Educação)

GUIDELLI, R. C. A prática do professor do ensino básico de jovens e adultos: desacertos, tentativas, acertos. 1996. Dissertação (Dissertação de Mestrado em Educação) -  Universidade Federal de São Carlos, SP. In: Sheila Cristina Furtado Sales. Educação de Jovens e Adultos no Interior da Bahia. São Carlos: UFSCar/SP, 2008. (Tese de Doutorado em Educação)

SALES, Sheila Cristina Furtado. Educação de Jovens e Adultos no Interior da Bahia. São Carlos: UFSCar/SP, 2008. (Tese de Doutorado em Educação)

SOARES, Leôncio José Gomes. O surgimento dos Fóruns de EJA no Brasil: articular, socializar e intervir. In: RAAAB, alfabetização e Cidadania – políticas Públicas e EJA. Revista de EJA, n.17, maio de 2004.

VIEIRA, S. O. Política Educacional em tempos de transição: 1985-1995. 1998. Tese (Livre Docência) – Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza. In: Sheila Cristina Furtado Sales. Educação de Jovens e Adultos no Interior da Bahia. São Carlos: UFSCar/SP, 2008. (Tese de Doutorado em Educação)

Vitória da Conquista. Secretaria Municipal de Educação. Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos. SMED, 2007.

[1] Extraído de Mania de História

[2] Extraído de LDB 5692/71

[3] Extraído de Ação Educativa

[4] Extraído de IFMG

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One Response

  1. Zwínglio, meus parabéns por esse post.
    O incentivo a continuar escrevendo artigos importantes e esclarecedores como este.

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